Exame Toxicológico

É o exame que identifica uso/abuso de substâncias psicoativas (drogas) em amostras de Cabelo ou Pelo Corporal, é feita uma análise capaz de detectar esse uso em um período retroativo, esse normalmente de 90 dias, por isso que é chamado de exame de larga janela de detecção.

De acordo com a Lei do Caminhoneiro 13.103 foram criadas a Resolução Nº 691 do CONTRAN e a Portaria Nº 116 do Ministério do Trabalho, o que tornou o exame obrigatório para os motoristas profissionais de transporte de carga e de pessoas que possuam CNH nas categorias C, D ou E. Ele é exigido na habilitação, renovação ou mudança de categoria e na admissão e demissão da empresa.

Conforme a legislação vigente, são testadas as substâncias: Maconha e derivados, Cocaína e derivados, incluindo Crack e Merla, Opiáceos, incluindo Codeína, Morfina e Heroína, Ecstasy (MDMA e MDA), Anfepramona, Femproporex e Mazindol. Medicamentos que tiverem em sua composição algumas das substâncias acima, podem produzir resultados POSITIVOS no teste. Termogênicos, Hidrocarbonetos e Solventes não são detectados.

Para CNH e CLT, no mínimo 90 dias retroativos, exigido por lei. Para Concurso Público, varia de acordo com o que se pede no edital e/ou solicitado pelo candidato na Cadeia de Custódia. Porém, para ambas as finalidades, o período pode estender por até um ano dependendo da amostra fornecida. Quando a amostra coletada for pelo corporal, o período será relativamente maior.